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sábado, 19 de junho de 2010

Perguntas feitas pela AFARIO qu o secretário até hj não housou responder!-1

Perguntas que o Secretáio até hoje não respondeu:
1) Quando haverá novos cursos de capacitação , pois muitos administradores novos , tem o salário aviltantes,por não receberem a GCAP, visto que não foi dado aos mesmo o direito de fazer a capacitação?

2) A SMA tem previsão de quando o processo administrativo nº 05/003.078/2008, que trata de proposta de Projeto de Lei do Sistema Municipal de Administração, será enviado para a Câmara Municipal para dar início ao respectivo projeto de lei ?

3) Os benefícios do PREVI-RIO, conforme promessas feitas no período de campanha eleitoral, serão mantidos ?

4) Diante do Decreto nº 30.437, de 30.01.2009, que revoga o aumento salarial através da reierarquização do vencimentos básicos dos cargos dos servidores dos níveis elementar e médio pelo índice do salário mínimo, o servidor perdeu uma importante conquista. Como serão evitadas as perdas salariais? Regrediremos para o modelo do Estado do Rio de Janeiro, onde não há reajuste há anos ?

5) Sr. Secretário, a AAGADAF e a AFARIO apresentou um projeto, através do P.A. 05/001857/2007, propondo, entre outras coisas, um índice de reajuste anual para o valor do tíquete refeição/alimentação e a extensão do mesmo a todos administrativos lotados na SMS e SME, independentemente da lotação. Qual a posição da atual gestão sobre o tema ? Como está o andamento do P.A. que está com carga para Assessoria de RH da SMA, desde 20/08/2007 ?

6) Considerando que desde 2007 o valor do tíquete alimentação/refeição dos servidores municipal não é reajustado, este ano teremos um reajuste ?

7) Considerando a Lei 3789/04, quando os cargos em comissão do Sistema Municipal de Administração serão diretamente indicados pela SMA, assegurando, assim, a efetividade da matricialidade do citado Sistema ?

8) Quando o Secretário Municipal de Administração terá autonomia para remover os Agentes do Sistema Municipal de Administração lotados em diversos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ?

9) Assim que o senhor foi nomeado, assegurou, em entrevista aos jornais, que uma de suas prioridades seria a valorização dos servidores. Quais são efetivamente suas propostas para a valorização dos servidores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro? Já existe um cronograma de ação para implantação dessas propostas? Qual o prazo previsto para que sejam implantadas?

10) O que está sendo feito para reduzir as causas das reclamações dos servidores em relação ao Plano de Saúde do Servidor, muitas delas dirigidas à ASSIM, a SEMEG, A UH??????

10-A) Há uma proposta, formulada pelo Subsecretário Jorge Humberto e pelo ex Coordenador Renato Tinoco, publicada em DO ao final da gestão passada, de reduzir para um o número de operadoras do PSSM. Essa proposta é um "tiro no pé" do servidor municipal e da Prefeitura, já que o monopólio do PSSM por uma só operadora acarretará a falta de competitividade e conseqüentemente a queda na qualidade dos serviços prestados aos servidores, além da majoração dos valores pagos pela Prefeitura e pelos servidores. O senhor pretende reformular essa proposta ampliando o número de operadoras integrantes do PSSM?
16 de junho de 2010 21:40

Tribuna Administrativa disse...
11) Qual a possibilidade da implantação de uma Carteira Funcional, onde conste identificação civil, CPF, PIS/PASEP, tipo sangüíneo, entre outras ?

12) Apesar do anuncio de medidas para contenção de despesas de pessoal, na prática, diversas funções gratificadas da SMS, por exemplo, estão sendo transformados em cargo em comissão, beneficiando servidores que não são de carreira, sem gerar qualquer redução efetiva de despesa. O que será feito para evitar tal distorção e para se cumprir o art. 37, V, da Constituição da República, que expressamente afirma que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei ?

13) Na SMS há diversos servidores federais ocupando função gratificada municipal, violando o art. 37, V, da Constituição e o art. 4 da Lei 94/79 - Estatuto, que expressamente informam que as funções gratificadas serão ocupadas por servidores efetivos municipais, e contrariando orientação da PGM em parecer. O que será feito para acabar com essa ilegalidade?

14) Há diversos servidores federais, militares estaduais e bombeiros, que não ocupam sequer cargo em comissão, recebendo a gratificação por encargos especiais, onerando a folha de pagamento municipal. Só que a gratificação por encargos especiais se destina exclusivamente aos ocupantes de cargos municipais de provimento efetivo e em comissão, vez que a sua previsão encontra-se apenas na Lei nº 94/79 e os decretos apenas disciplinam tal diploma legal, sem inovar a ordem jurídica. O que está sendo feito para corrigir essa distorção, que viola a lei, o art. 37, X, da Constituição Federal, e a Lei de Improbidade Administrativa (art. 10, VII, da Lei nº 8.429/92) e que onera excessivamente a folha de pagamento, prejudicando de forma direta e indireta os servidores municipais de carreira?

15) Em campanha o Prefeito Eduardo Paes prometeu priorizar a ocupação dos cargos em comissão municipais por servidores municipais de carreira. Nesse sentido, sugerimos ao senhor, como uma proposta de valorização do servidor municipal, que seja encaminhado à Câmara um projeto de lei ordinária, estabelecendo um percentual mínimo de cargos em comissão para serem ocupados por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, vez que é notório que grande parte dos servidores municipais tem formação de nível superior, pós-graduação, mestrado e até doutorado, evitando, assim, o loteamento dos cargos públicos por pessoas estranhas aos quadros, muitas vezes totalmente desqualificadas e despreparadas para assumir uma função pública. Nós mesmos podemos redigir o projeto e encaminhá-lo a sua apreciação. O senhor está de acordo?

16) Sobre o Projeto de Lei Complementar nº 73/08, que trata da atualização do Estatuto do Funcionário Público do Município do Rio de Janeiro editado em 1979. A atual gestão pretende pedir regime de urgência na votação deste PLC na CMRJ ?

17) Outra proposta que temos na linha de valorização do servidor público é a de estender o vale-transporte para os servidores efetivos, considerando o elevado gasto que realizam para se locomoverem do trabalho-residência e da residência-trabalho, suprimindo o atual auxilio transporte que contempla tão-somente os servidores que recebem até 4 salários mínimos.(exceção dos professores, não sabemos o porquê, que ganham mesmo recebendo mais que 4) O senhor está de acordo com que formulemos uma minuta de Decreto contendo tal proposta e a encaminhemos a sua consideração?
16 de junho de 2010 21:43

Tribuna Administrativa disse...
18) No Jornal do Brasil de 1º de Março de 2009, a Secretária Eduarda La Rocque afirmou expressamente que os benefícios dos servidores são exacerbados, apresentando como exemplo a possibilidade de gozar seis meses de licença a cada dois anos de trabalho. Ocorre que essa informação é totalmente incorreta e apenas serviu para denegrir a imagem do servidor municipal. O que o senhor fez para corrigir tal equívoco e preservar a imagem do servidor municipal perante a população, considerando que compete à sua Secretaria a gestão do Subsistema de Recursos Humanos e a valorização do servidor ?

19) Com o Extinção da Função de Agente de Pessoal, os agentes de administração e auxiliares, lotados em escolas, também, herdaram estas atribuições. O que o Senhor pretende fazer para minorar, a aflitiva condição destes que lá mourejam, que não recebem o tíquete refeição/alimentação, são discriminados, acumulam funções ,porteiro, inspetor,professor secretário, digitador, almoxarife, etc... E estão enfrentando, agora, mas este acumulo ingente, mas esta sobrecarga da função extinta !?!?

20) Os agentes de administração e auxiliares que trabalham nas diversas secretarias são constantemente colocados em desvio de função, sendo obrigados a atuarem como , ascensorista,telefonista, recepcionistas,agente fanzendário etc. Quando a SMA, com órgão central do Sistema de RH, atuará de modo a coibir o desvio de função e fazer com que sejam respeitadas pelas chefias as atribuições legais dos agentes de administração e auxiliares?

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