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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Afastamento para aleitamento

afastamento para aleitamento
Prefeitura regulamenta afastamento
de servidoras para amamentação

O afastamento para aleitamento, previsto na Lei Complementar nº 88, de 14/5/06, será concedido mediante apresentação de atestado médico assinado por pediatra, declarando que a criança é amamentada pela mãe servidora. Conforme a portaria conjunta nº 19/2008, da Secretaria Municipal de Administração e do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, que regulamenta a aplicação da lei, publicada na edição de ontem (10/6) do Diário Oficial, o atestado médico, com validade de cinco dias a contar da data de emissão, deve ser apresentado ao setor de pessoal do Órgão de lotação da interessada até três dias após o fim da licença-maternidade.
O benefício-aleitamento será concedido por 30 dias, prorrogáveis por igual período, até um ano após o parto.
De acordo com a nova lei, caberá ao Previ-Rio financiar o afastamento de até um ano após o parto, pelo prazo que exceder à licença concedida à gestante, das servidoras que comprovadamente estiverem amamentando seus filhos.
Quem preferir poderá comparecer com a criança à Gerência de Acompanhamento à Saúde do Servidor, da Secretaria de Administração – Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco2, 9º andar, Ala B, Cidade Nova –, dentro desses prazos, para a comprovação da amamentação pelo médico-perito.

Roger Nasci

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