dúvidas frequentes sobre o Licenciamento dos PSSM
Prezados Amigos Administrativos,
Segue esclarecimentos sobre o Licenciamento pelo PSSM, de modo a dirimir dúvidas, que de todos!
Fraternalmente,
Rogério
Quem está autorizado a receber o atestado médico apresentado pelo servidor ou por portador, devendo implantar as licenças no ERGON?
R: Os Departamentos de Pessoal dos Órgãos Centrais.
Como deverá ser o atestado?
R: - emitido em papel timbrado do médico ou do hospital conveniado;
- contendo informação clara sobre o período de afastamento proposto (sempre a partir da data do atendimento);
- contendo a data do atendimento, carimbo e assinatura do médico responsável.
Atenção: O atestado não deverá conter CID (código internacional de doenças) ou diagnóstico expresso por extenso, não sendo atribuição do funcionário do DP fazer qualquer análise de diagnósticos porventura informados.
O atestado deverá ficar arquivado no órgão setorial de RH?
R: Não. O funcionário do órgão de pessoal, ao receber o atestado, deverá verificar a adequação do mesmo às cláusulas do Convênio, lançar o período de afastamento proposto no Ergon e devolver o documento ao portador.
Fica a critério do órgão setorial de RH o arquivamento de uma cópia do atestado na ficha funcional do servidor, desde que ele não contenha diagnóstico.
Como o órgão setorial de RH poderá verificar a operadora da qual o médico emissor do atestado faz parte?
R: - ao apresentar o atestado ao setor de RH, o servidor declarará por qual operadora foi atendido, responsabilizando-se pela informação fornecida;
- fica a critério do setor de RH, a solicitação da carteira de identificação do convênio, como forma de coibir abusos, podendo ainda ser anotado o convênio informado na cópia do atestado eventualmente realizada.
- poderá ainda o setor de RH, se assim desejar, consultar as listagens de profissionais conveniados de cada operadora, a serem solicitadas nas mesmas.
Quantos dias tem o servidor para apresentar o atestado ao setor de RH?
R: Do 20/06/08 excluir ROGER NASCI
R: Dois dias úteis, a partir da emissão do atestado.
Que licenças poderão ser aceitas pelos Departamentos de Pessoal dos Órgãos Centrais?
R: Licenças para tratamento de saúde do próprio servidor, de um a noventa dias, sempre a partir da data do atendimento e sempre com alta;
Que licenças deverão ser recusadas pelos Departamentos de Pessoal dos Órgãos Centrais?
R: - licença por acidente de trabalho;
- licença maternidade;
- licença aleitamento (exceto aquela prevista pelo Decreto 27.763 de 29/03/2007 e regulamentada pela Resolução SMA 1310 de 04.04.07)
- licença para tratamento de pessoa da família;
- licenças maiores do que noventa dias;
- licenças repetidas dentro de um período de sessenta dias, a contar do primeiro dia após o término da licença anterior concedida pelo PSSM;
Em caso de licença recusada pelo DP dos Órgãos Centrais, que medida deverá ser tomada?
R: A emissão imediata de um BIM com encaminhamento do servidor ao Órgão Pericial da PCRJ, de modo a permitir a avaliação pericial dentro dos três dias de prazo previstos pelo Decreto 25.540 de 12/07/05.
O BIM deverá conter, no campo observações da chefia, o histórico do último licenciamento concedido pelo PSSM ao servidor, de modo a permitir a continuidade do acompanhamento.
De quem será a atribuição de controlar o histórico de licenças médicas dos servidores municipais?
R: - do próprio servidor;
de sua chefia imediata;
do Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria do servidor.
10. Que situações dependerão exclusivamente de avaliação na Perícia Médica do MRJ?
- licença para tratamento de saúde excedente aos noventa dias inicias concedidos pelo médico do PSSM;
- prorrogações de licenças concedidas pelos PSSM;
- concessão de nova licença dentro do prazo de sessenta dias do término de licença anterior, concedida pelo PSSM.
- avaliação de licenças para servidores não participantes do PSSM.
NOTA IMPORTANTE: a concessão pelos PSSM de licença para tratamento de saúde, imedi 20/06/08 excluir ROGER NASCI
imediatamente após licença negada pela Perícia Médica deverá ser observada atentamente pelo Órgão Setorial de RH, bem como pela chefia imediata, devendo o procedimento ser comunicado ao Órgão Pericial, em caso de recorrências.
Outras informações importantes:
- os servidores que se utilizarem do licenciamento fornecido pelos médicos dos PSSM, deverão ser orientados a guardarem consigo, por um prazo mínimo de 90 dias, os relatórios médicos (declarações médicas), atestados, exames, receitas e qualquer outro documento comprobatório de sua doença e do tratamento realizado, de modo a apresentar ao Órgão Pericial, caso venham a ser solicitados;
- a solicitação dos referidos documentos pelo Órgão Pericial do MRJ, pode ocorrer quando da prorrogação de um afastamento iniciado no PSSM ou em eventuais realizações de auditoria.
- o Órgão Pericial do MRJ não se responsabiliza por licenciamentos incorretamente implantados no Ergon, não cabendo qualquer tipo de retificação pelo mesmo.
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quarta-feira, 7 de julho de 2010
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